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Pj também tem direitos

  • Foto do escritor: THAÍS TORRES
    THAÍS TORRES
  • 11 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

Muitas vezes, os profissionais autônomos, conhecidos como Pessoa Jurídica (PJ), podem pensar que estão excluídos dos direitos trabalhistas. No entanto, é importante saber que mesmo atuando como PJ, esses profissionais têm direitos garantidos pela legislação trabalhista. Aqui estão alguns pontos fundamentais a serem considerados:


1️⃣ Relação Contratual: Mesmo atuando como PJ, a relação entre o profissional autônomo e o contratante pode ser considerada uma relação de trabalho, sujeita às regras da legislação trabalhista. É importante analisar as características dessa relação e verificar se há subordinação, habitualidade e pessoalidade na prestação de serviços.


2️⃣ Direitos Trabalhistas: Profissionais autônomos têm direito a receber o valor acordado pelo serviço prestado, de acordo com o contrato firmado. Além disso, podem ter direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional e verbas rescisórias, caso haja o encerramento da relação contratual.


3️⃣ Equiparação Salarial: Caso seja constatada uma relação de subordinação e exclusividade na prestação de serviços, o profissional autônomo pode pleitear a equiparação salarial com outros trabalhadores que desempenhem funções semelhantes e sejam regidos pelo regime CLT.


4️⃣ Contribuições Previdenciárias: Os profissionais autônomos devem estar atentos às suas obrigações previdenciárias, como o recolhimento da contribuição ao INSS. Essa contribuição é fundamental para garantir a proteção social e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.


5️⃣ Fiscalização e Denúncia: É importante estar ciente de que o não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do contratante pode configurar irregularidade e violação dos direitos trabalhistas do profissional autônomo. Em caso de descumprimento, é possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou buscar orientação jurídica.


Os profissionais autônomos precisam informados sobre seus direitos trabalhistas e fiscalizem o cumprimento das obrigações contratuais por parte dos contratantes. 



 
 
 

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