Pj também tem direitos
- THAÍS TORRES
- 11 de jan. de 2025
- 2 min de leitura
Muitas vezes, os profissionais autônomos, conhecidos como Pessoa Jurídica (PJ), podem pensar que estão excluídos dos direitos trabalhistas. No entanto, é importante saber que mesmo atuando como PJ, esses profissionais têm direitos garantidos pela legislação trabalhista. Aqui estão alguns pontos fundamentais a serem considerados:
1️⃣ Relação Contratual: Mesmo atuando como PJ, a relação entre o profissional autônomo e o contratante pode ser considerada uma relação de trabalho, sujeita às regras da legislação trabalhista. É importante analisar as características dessa relação e verificar se há subordinação, habitualidade e pessoalidade na prestação de serviços.
2️⃣ Direitos Trabalhistas: Profissionais autônomos têm direito a receber o valor acordado pelo serviço prestado, de acordo com o contrato firmado. Além disso, podem ter direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional e verbas rescisórias, caso haja o encerramento da relação contratual.
3️⃣ Equiparação Salarial: Caso seja constatada uma relação de subordinação e exclusividade na prestação de serviços, o profissional autônomo pode pleitear a equiparação salarial com outros trabalhadores que desempenhem funções semelhantes e sejam regidos pelo regime CLT.
4️⃣ Contribuições Previdenciárias: Os profissionais autônomos devem estar atentos às suas obrigações previdenciárias, como o recolhimento da contribuição ao INSS. Essa contribuição é fundamental para garantir a proteção social e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
5️⃣ Fiscalização e Denúncia: É importante estar ciente de que o não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do contratante pode configurar irregularidade e violação dos direitos trabalhistas do profissional autônomo. Em caso de descumprimento, é possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou buscar orientação jurídica.
Os profissionais autônomos precisam informados sobre seus direitos trabalhistas e fiscalizem o cumprimento das obrigações contratuais por parte dos contratantes.




Comentários